Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:4415/2018
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - ACERCA DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS - PREGOES REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA
3. Responsável(eis):JOSE PEDRO SOBRINHO - CPF: 73130958487
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

6. DESPACHO Nº 605/2019-RELT5

6.1. Trata-se de expediente protocolado neste TCE sob o nº 4415/2018, referente a diversos procedimentos licitatórios realizados pela prefeitura de Nova Olinda – TO, cujos valores contratados exorbitam o usual para um pequeno município, acerca dos quais se apurará se há a ocorrência de irregularidades ou adesões à ata de registro de preços.

6.2. A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, por meio do Parecer Técnico nº 139/2018 (evento 2), assinalou que as informações contidas no SICAP-LCO não permitem aferir se houve adesão à ata de registro de preço. Além disso, apontou que as seguintes licitações apresentam possíveis irregularidades que, conjuntamente, indicam suposta fraude:

a) Licitação nº 35/2017, modalidade pregão presencial, tipo menor preço, cujo objeto é a locação de veículos para atender ao transporte escolar da rede municipal de ensino, em regime de execução empreitada por preço unitário,  contratou a empresa WTI Locações e Construções LTDA – ME, CNPJ nº 14.479.717/0001-72, no valor de R$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil reais).

b) Licitação nº 36/2017, modalidade pregão presencial, tipo menor preço, cujo objeto é a locação de veículos, visando atendimento dos serviços administrativos e operacionais das secretarias municipais, em regime de execução empreitada por preço unitário, contratou a empresa Construtora MW LTDA – ME, CNPJ nº 18.357.992/0001-74, no valor de R$ 532.080,00 (quinhentos e trinta e dois mil e oitenta reais).

c) Licitação nº 19/2017, modalidade tomada de preços, tipo menor preço, cujo objeto é a reforma das escolas Maria Lira, na Av. Duque de Caxias esquina com a Rua Gurupi; e da escola Ladislau de Oliveira, na rua Itaguatins com Av. Pres. Castelo Branco, em regime de execução empreitada por preço global, contratou a empresa Construtora MW LTDA – ME, CNPJ nº 18.357.992/0001-74, no valor de R$ 368.969,72 (trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).

d) Licitação nº 20/2017, modalidade tomada de preços, tipo menor preço, cujo objeto é a reforma nos prédios das Creches municipais Maria Liege, na Av. Brigadeiro Veloso esquina com av. 31 de março; e da creche Criança Feliz, na rua 07 de setembro em frente à praça matriz, em regime de execução empreitada por preço global, contratou a empresa Construtora MW LTDA – ME, CNPJ nº 18.357.992/0001-74, no valor de R$ 230.740,29 (duzentos e trinta mil, setecentos e quarenta reais e vinte e nove centavos).

e) Licitação nº 22/2017, modalidade pregão presencial, tipo menor preço, cujo objeto é a locação e montagem de estrutura física para eventos oficiais e não oficiais do município, em regime de execução empreitada por preço unitário, contratou a empresa Max Serviços de Construção Civil Locações Ltda, CNPJ nº 23.020.557/0001-90, no valor de R$ 1.539.900,00 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil e novecentos reais).

f) Licitação nº 37/2017, modalidade tomada de preços, tipo menor preço, cujo objeto é o registro de preços para futura e parcelada aquisição de combustível e derivados de petróleo, para atender o gabinete do prefeito e demais secretarias municipais, em regime de execução empreitada por preço global, contratou a empresa W.E. Comércio Varejista de Combustível LTDA, CNPJ nº 07.246.494/0001-38, no valor de R$ 1.440.064,55 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).

6.3. Ante a insuficiência das informações, esta Relatoria, por meio do Despacho nº 666/2018 (evento 3), intimou o senhor Nelson Araújo Brito, prefeito em exercício, para que apresentasse documentos complementares acerca das mencionadas licitações a fim de subsidiar o exame desta Corte de Contas.

6.4. O responsável, atendendo à intimação (evento 7), encaminhou cópia dos procedimentos licitatórios e de pagamento das empresas contratadas.

6.5. A Coordenadoria de Análises de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, em nova análise, registrou no Parecer Técnico nº 89/2019 (evento 14) que o rol de documentos apresentados se refere, na grande maioria, a elementos de comprovação fiscal, como por exemplo: nota fiscal, certidões oriundas dos entes federativos, comprovante de pagamento, e, na esfera administrativa, solicitação interna, empenho, autorização de pagamento de compras e serviços, dentre outros. Em consequência, a equipe técnica entendeu que o responsável não forneceu novos elementos suficientes para reformar o posicionamento de que houve suposta burla às licitações retromencionadas.

6.6. Ao examinar o presente expediente, constato que o mesmo abrange múltiplas licitações, as quais possuem, por sua vez, múltiplas nuances normativas e fáticas particulares de cada processamento. Por conseguinte, por conterem modalidades, objetos e irregularidades específicas, que necessitam de uma apuração individualizada, entendo pertinente o desmembramento do feito.

6.7. Ademais, identifico que não consta no corpo deste Expediente os documentos das licitações a que o mesmo se destina a analisar. Muito embora se faça menção ao sistema SICAP-LCO, lá estando disponível os respectivos documentos licitatórios, é fundamental não perdermos de vista que os processos de controle externo possuem como destinatário o público, devendo, na medida do possível, ser de fácil compreensão e acompanhamento por qualquer cidadão. Neste sentido, mostra-se apropriado também que seja incluído nos autos os documentos das licitações constantes no SICAP-LCO.

6.8. Isto posto, determino à Coordenadoria de Protocolo Geral que autue em expedientes diversos os documentos enviados pelo gestor e os contidos no SICAP-LCO, conforme listagem abaixo:

a) Licitação nº 35/2017: documentos do SICAP LCO e os anexos 8 a 11 e 45, fornecidos pelo gestor (evento 7)

b) Licitação nº 36/2017: documentos do SICAP LCO e os anexos 17, 18, 42, 41 e 46 a 48, fornecidos pelo gestor (evento 7)

c) Licitação nº 19/2017: documentos do SICAP LCO

d) Licitação nº 20/2017: documentos do SICAP LCO

e) Licitação nº 22/2017: documentos do SICAP LCO anexos 12 a 16, 44 e 43, fornecidos pelo gestor (evento 7)

f) Licitação nº 37/2017: documentos do SICAP LCO anexos 19, 20, 22 a 40, fornecidos pelo gestor (evento 7)

6.9. Após, volvam-se os expedientes a esta Relatoria.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de agosto de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 14/08/2019 às 17:42:40
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
DORIS TEREZINHA PINTO CORDEIRO M COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 14/08/2019 às 17:42:40, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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